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  1. TRC

    1649/09.1TBMGR.C1

    Relator: TERESA PARDAL

    requerente da providência cautelar não está obrigada a indicar qual a acção principal de que depende a providência, que vai ser intentada. 2- A acção de que depende a providência ... cautelar em que um dos membros do casal, que vive em união de facto, pede a saída do outro membro da casa de morada de família arrendada é a acção

  2. TRGcitado por 1

    5967/08.8TBBRG.G1

    Relator: MANSO RAINHO

    senhorio por falta de pagamento da renda por mais de três meses é a indicada no nº 1 do art. 1084º do CC: mediante comunicação à contraparte. II - O modo ... artº 9º da Lei nº 6/06. III - A menos que se aleguem factos excepcionais que legitimem o recurso à arma judiciária, carece de interesse em agir o senhorio que pretende

  3. TRG

    138/20.8T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    possibilidade de considerar extinto o contrato em outra data que não a indicada pelo senhorio, depende de nisso o mesmo manifestar interesse, por modo processualmente adequado e oportunamente contraditado ... reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que foram objecto de decisão e que se consideram mal decididas e não

  4. TRG

    13737/23.7T8PRT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios, as exactas passagens dos depoimentos ... recurso relativo à matéria de facto não se admite despacho de aperfeiçoamento). II. Não podem integrar a matéria de facto juízos conclusivos quando estejam directamente relacionados com o thema decidendum

  5. TRC

    518/22.4T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    particulares estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade de um facto que é desfavorável a tal parte, pois só nesta situação há uma confissão da realidade ... 51º; vi) O arrendatário não pode prevalecer-se do aludido requisito plasmado no indicado art. 51º, nº 4, a), na redação à data vigente, se se limitou a justificar