1235/2000
Relator: EDUARDO ANTUNES
55/79 não consubstancia um caso de caducidade de propositura da acção, mas antes um facto impeditivo do efeito jurídico pretendido pelo Autor, configurando uma excepção peremptória inonimada. IV - Assim, não ... interessado a arguir expressamente essa excepção, pode o Tribunal conhecer oficiosamente dela através dos factos articulados e provados nos autos. V - O momento relevante para a contabilização do final