2004/19.0T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
impende sobre a esta o ónus de provar o pagamento, por se tratar de facto extintivo do direito invocado pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
impende sobre a esta o ónus de provar o pagamento, por se tratar de facto extintivo do direito invocado pela autora (artigo 342.º, n.º 2, do Código Civil
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
pedia a condenação no pagamento das rendas em atraso, no sentido de alegar os factos necessários e pertinentes para que o Tribunal possa aferir da real causa de pedir ... montante da renda, porque factos constitutivos do direito que se arroga e aos RR arrendatários o respectivo pagamento, por isso que facto extintivo do mesmo
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
contrato de arrendamento impende sobre a arrendatária, cumprindo-lhe fazer a prova desse facto, de natureza extintiva da obrigação de pagamento da mesma (artigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
processual, a interpretação da comunicação de oposição à renovação e a possibilidade de considerar extinto o contrato em outra data que não a indicada pelo senhorio, depende de nisso ... reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que foram objecto de decisão e que se consideram mal decididas e não
Relator: HELDER ROQUE
documento de depósito da renda, impugnando a exactidão do respectivo valor, considera-se extinta a obrigação do pagamento da renda, caducando, consequentemente, o direito da autora á resolução do contrato ... estabelecimento, porque permitidos sem dependência da autorização do senhorio, não se verificam quaisquer factos impeditivos do direito à resolução do contrato exercitado pela autora. 4. Demonstrando-se ser imputável
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obrigação do inquilino pagar a renda resulta do facto de lhe ser proporcionado o gozo da coisa, ou seja: obrigações correspetivas são, o dever do senhorio de proporcionar o gozo ... para justificar a mora. III – A não realização de obras no locado não constitui facto culposo do lesado a concorrer para a produção ou agravamento dos danos e a justificar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Nos termos do artigo 15.º, n.º 1 e n
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Importa ter presente a distinção entre a decisão de facto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se