71697/09.3YPRT.E1
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
pedia a condenação no pagamento das rendas em atraso, no sentido de alegar os factos necessários e pertinentes para que o Tribunal possa aferir da real causa de pedir ... senhorio, demonstrar a existência do invocado arrendamento e o montante da renda, porque factos constitutivos do direito que se arroga e aos RR arrendatários o respectivo pagamento, por isso