1263/08.9TBILH.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas
8 resultados nos descritores e sumários · 159 no texto integral
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pela negativa, quer dizer que não lhes são mais aplicáveis, as normas transitórias constantes, concretamente, no que ao caso releva, do art.º 28º da Lei n.º 6/2006 ... permitir a reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que foram objecto de decisão e que se consideram mal decididas
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
concluir, com a necessária segurança, pela existência de erro de apreciação, relativamente aos concretos pontos de facto impugnados. 3- Mesmo quando legitimamente se admite o recurso a presunções judiciais, como
Relator: MARIA JOÃO MATOS
ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios, as exactas passagens dos depoimentos ... recurso relativo à matéria de facto não se admite despacho de aperfeiçoamento). II. Não podem integrar a matéria de facto juízos conclusivos quando estejam directamente relacionados com o thema decidendum
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
revele urgente ou urgentíssima, realizou obras no locado, sem se tivesse apurado em concreto que tipos de obras/trabalhos realizou, bem como o seu custo, e que os trabalhos realizados não ... originaram o aditamento contratual com a carência de um mês de renda, este factos evidenciam que se se trata de obra ilícitas que excluem o direito ao reembolso
Relator: AUGUSTO CARVALHO
diversa daquela que deve ter lugar, aquando da decisão sobre a matéria de facto, nos termos do nº 3, do citado artigo 653º; a sentença não fez o exame crítico ... aquele exame não abrange estas; limitando-se a sentença a discriminar os factos provados, uma vez que não existiam meios de prova de valor legalmente fixado, nem presunções legais
Relator: LÍGIA VENADE
permanente. II O nº. 2 a) desse artigo prevê um justificativo específico, consistindo num facto impeditivo do direito à resolução do contrato por parte do senhorio que decorre do não ... 1083º, nº. 2, do Código Civil, que se afere se no caso e circunstâncias concretas há motivo de resolução (face á inexigibilidade da manutenção do contrato). V O tempo
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato misto traduz apenas uma análise, ou seja, um juízo de interpretação que não extravasa o objecto onde ... definição do regime dos contratos mistos, importa sim encontrar, no quadro da situação concreta, a disciplina mais razoável, partindo das valorações e interesses envolvidos, da função económico-social do negócio