8 resultados nos descritores e sumários · 159 no texto integral

  1. TRG

    138/20.8T8MDL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pela negativa, quer dizer que não lhes são mais aplicáveis, as normas transitórias constantes, concretamente, no que ao caso releva, do art.º 28º da Lei n.º 6/2006 ... permitir a reponderação da decisão recorrida, constituindo, assim, um instrumento para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que foram objecto de decisão e que se consideram mal decididas

  2. TRG

    13737/23.7T8PRT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que, cumulativamente, o recorrente indique os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, os meios probatórios, as exactas passagens dos depoimentos ... recurso relativo à matéria de facto não se admite despacho de aperfeiçoamento). II. Não podem integrar a matéria de facto juízos conclusivos quando estejam directamente relacionados com o thema decidendum

  3. TRE

    1782/23.7YLPRT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    revele urgente ou urgentíssima, realizou obras no locado, sem se tivesse apurado em concreto que tipos de obras/trabalhos realizou, bem como o seu custo, e que os trabalhos realizados não ... originaram o aditamento contratual com a carência de um mês de renda, este factos evidenciam que se se trata de obra ilícitas que excluem o direito ao reembolso

  4. TRG

    2128/07-2

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    diversa daquela que deve ter lugar, aquando da decisão sobre a matéria de facto, nos termos do nº 3, do citado artigo 653º; a sentença não fez o exame crítico ... aquele exame não abrange estas; limitando-se a sentença a discriminar os factos provados, uma vez que não existiam meios de prova de valor legalmente fixado, nem presunções legais

  5. TRG

    2331/17.1T8VRL.G1

    Relator: LÍGIA VENADE

    permanente. II O nº. 2 a) desse artigo prevê um justificativo específico, consistindo num facto impeditivo do direito à resolução do contrato por parte do senhorio que decorre do não ... 1083º, nº. 2, do Código Civil, que se afere se no caso e circunstâncias concretas há motivo de resolução (face á inexigibilidade da manutenção do contrato). V O tempo

  6. TRE

    1021/24.3T8BJA.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato misto traduz apenas uma análise, ou seja, um juízo de interpretação que não extravasa o objecto onde ... definição do regime dos contratos mistos, importa sim encontrar, no quadro da situação concreta, a disciplina mais razoável, partindo das valorações e interesses envolvidos, da função económico-social do negócio