Parecer n.º 12/1961
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Governo compete conhecer e ponderar, o diploma em exame, embora ampliativo de um regime excepcional, e, do ponto de vista juridico, admissivel perante o paralelismo legal que invoca, mas isola
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Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Governo compete conhecer e ponderar, o diploma em exame, embora ampliativo de um regime excepcional, e, do ponto de vista juridico, admissivel perante o paralelismo legal que invoca, mas isola
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