502/22.8T8STC.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo
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Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Gestão Financeira da Segurança Social, IP. e a Ré, pessoa singular, tendo em conta essencialmente o interesse público prosseguido, as regras impostas às entidades originariamente implementadoras, as regras delimitadoras
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
imprescindível para a instalação do agregado familiar do descendente que dele necessita e essencial para a satisfação das suas necessidades básicas de habitação
Relator: PAULO REIS
prédio no contrato de arrendamento assume natureza temporária, sendo o prazo um elemento essencial do contrato de arrendamento ainda que não seja obrigatória a sua estipulação expressa pois existem regras
Relator: ALBERTINA PEDROSO
cláusulas necessárias à formação do contrato de arrendamento, mormente quanto à renda, seu elemento essencial, não existe qualquer contrato de arrendamento que titule a utilização do imóvel pelos réus, porquanto
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – A redação do n.º 1 do art. 1096.º do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Nos termos do artigo 15.º, n.º 1 e n
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O diferimento de desocupação de imóvel arrendado para habitação baseia
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Não se mostrando que os aparelhos de ar condicionado e o
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A jurisprudência uniformizada do AUJ n.º 2/2021 e do AUJ
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de