518/22.4T8CTB.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
deduzir uma útil e necessária impugnação dos documentos juntos aos autos pela parte contrária se os documentos particulares estiverem assinados por si e eles implicarem o reconhecimento da realidade ... parte, pois só nesta situação há uma confissão da realidade constante do documento particular (arts. 374º, nº 1, e 376º, nº 1 e 2 do CC); iii) Por força