327/25.9T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
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Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
Relator: MANUEL BARGADO
I – Além da hipótese de resolução contratual por falta de pagamento da
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: PAULA PORTUGAL
valor de €800,00, correspondente a dois meses de rendas em atraso. Juntaram documentos. Tendo-se frustrado a citação do Demandado e não se tendo logrado obter através da base ... ausente, o qual apresentou Contestação, onde impugna os documentos juntos aos autos, uma vez que, tratando-se de documentos particulares não autenticados, nem sequer foi reconhecida a assinatura dos signatários
Relator: CRISTINA MORA MORAES
citado código que: "quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autêntico, autenticado ou particular, não pode este ser substituído por outro meio de prova ou por outro