Parecer n.º 106/1981
Relator: VITOR DO CARMO
1 - Os Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem
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Relator: VITOR DO CARMO
1 - Os Solares e Republicas de estudantes de Coimbra são associações sem
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
personalidade da pessoa colectiva só é de aplicar quando se conclua que ocorre uma utilização da sociedade comercial ao arrepio dos fins para os quais o direito criou este instituto
Relator: JORGE SEABRA
1. Na obrigação de indemnizar, deve, em princípio, proceder-se à reconstituição
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: É parte legítima em execução para entrega de coisa certa o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A declaração de quitação do preço – in casu, recibos de renda
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Caso a renda não seja paga no primeiro dia útil, pode
Relator: TERESA PARDAL
1- A requerente da providência cautelar não está obrigada a indicar qual
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 14 de Setembro de 2007, pelas
Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS
prolação de Sentença. O Julgado de Paz é competente. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções ou nulidades de que cumpra conhecer ... autos, considerando-se, assim, confessados todos os factos alegados pelos Demandantes. V - FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO Dispõe o nº 2 do art. 58º da Lei 78/2001, de 13/07 (LJP) que quando
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Código Civil, que “ 1. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual ... referido direito do locador se não extingue se o locatário voluntariamente, ainda que na pendência da acção de despejo, abandonar ou entregar o locado”. O mencionado direito à indemnização, existe
Relator: CRISTINA MORA MORAES
processo não enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias ... Considera-se ainda por reproduzido o documento de fls. 12 e 13. IV - O DIREITO A primeira e mais elementar obrigação de todo o locatário (a aqui Demandada C), como
Relator: CRISTINA BARBOSA
21º do Dec - Lei nº 106/2006, contra a B (orgão da pessoa colectiva de direito público), quando, na verdade, a parte que se considera Demandada nos autos ... Julgamento, com observância do formalismo legal, consoante resulta da acta. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. FACTOS PROVADOS A. O Demandante A, em .../.../..., requereu
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
mesma não se destina à efectivação de qualquer entrega, ou a efectivar o direito a benfeitorias, para além de que, não junta qualquer prova dos montantes pagos, desconhecendo de onde ... Julho. A reconvenção sé é possível em dois casos: ou compensação ou efectivação de direito a benfeitorias ou despesas relativas à coisa cuja entrega é pedida. Efectivamente, parece-nos claro
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificado a fls. 1, e B, melhor identificada
Relator: LUÍSA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 112/2018-JPBBR DEMANDANTE: A., com NIF 000, residente na Rua
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
SENTENÇA I – Identificação das partes Demandante: A, titular do cartão de cidadão
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificada a fls. 1, e B, melhor identificado
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ainda que se tratasse de uma benfeitoria útil, nunca teria a Demandada direito à indemnização peticionada, que aliás não foi apurada em concreto, matéria essa impugnada pelos Demandantes ... parcialmente procedente a presente acção e, em consequência, condeno a Demandada , sociedade civil com personalidade jurídica: a) a pagar aos Demandantes a quantia de € 330,00 (trezentos e trinta euros