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2352/12.0TBGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
I-A procedência da excepção ao direito de resolução do senhorio do
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O direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser
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I – A casa de morada de família pode ser dada de arrendamento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O abuso de direito pode revestir várias modalidades, entre as quais
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apesar do art. 655º, n.º 2 do CC ter sido
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.O artigo 1083º, nº 2, alínea d), do C.C., na redacção