22 resultados

  1. TRE

    1021/24.3T8BJA.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato misto traduz apenas uma análise, ou seja, um juízo de interpretação que não extravasa o objecto onde ... própria, como instrumento de realização de outro contrato, encontrando-se uma unidade contratual estamos perante um contrato misto. III- Não existem soluções rígidas na definição do regime dos contratos mistos

  2. TRCsó sumário

    353/02

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    Trata-se de uma nulidade de regime misto que só pode ser invocada pelos consortes que não intervieram no contrato. III- A regra do artigo 1024º