189/2008-JP
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A demandante A, melhor identificada a fls. 3 dos autos
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Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A demandante A, melhor identificada a fls. 3 dos autos
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
sobre a alegada anulabilidade do contrato de arrendamento, arguida pela demandada como excepção peremptória, porquanto é um facto impeditivo do efeito jurídico dos factos articulados pela demandante ... assinar, de forma consciente e na realidade aceitou o clausulado aposto pela demandante. De facto, a aposição da assinatura num contrato, constitui o contraente na obrigação de o cumprir
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
consideram-se confessados/admitidos e, em consequência, provados, os factos articulados pela Demandante. A Demandada teve oportunidade de se defender do alegado contra si pela Demandante no âmbito da presente acção ... consideram-se provados e relevantes para o exame e decisão da causa os seguintes factos: 1) A Demandante é proprietária da fracção autónoma designada pela letra “M”, correspondente a garagem
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandadas: 1- B e 2
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, contribuinte fiscal n.º … e
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Arrendamento urbano (alínea g), do nº 1, do artigo 9º
Relator: DIONÍSIO SANTOS CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 161/2011-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandantes: A-1
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.309,26 € (dois mil trezentos e nove euros