3458/11.9TBBCL-A.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
modo cabal e adequado das suas obrigações contratuais diligenciando com prontidão junto do condomínio no sentido da resolução do problema das infiltrações, nada mais lhe podendo ser exigido. V- Fundamentar ... obras de reparação, as quais, contudo, não fez, nem promoveu a respectiva realização pelo condomínio, constitui um abuso do direito, na modalidade especial do “venire contra factum proprium”, no âmbito