18 resultados nos descritores e sumários · 129 no texto integral

  1. TRG

    53/22.0T8GMR.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    anterior. 2- Pretendendo o arrendatário descontar o valor das obras nas rendas vincendas, deve comunicar tal intenção ao senhorio, obedecendo tal comunicação aos requisitos previstos ... 22º - C do RJOPA. 3 - Não obedecendo a comunicação a esses requisitos, nomeadamente comunicando-lhe a modalidade do pagamento da compensação em dívida e respetivas condições de pagamento, não

  2. TRG

    7850/22.5T8BRG.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    esse conceito; d) o art. 10º,1,b NRAU considera que a carta a comunicar a intenção de oposição à renovação do contrato se considera recebida ainda que o aviso ... comunicações entre as partes, o legislador presume em geral que a carta a comunicar a denúncia (e enviada para a morada legal) se considera eficaz ainda que o aviso

  3. TRG

    2128/07-2

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    prédio arrendado da senhoria inicial, para os filhos desta, nunca foi, judicial ou extrajudicialmente, comunicada à ré/inquilina, nem resulta dos autos que esta, por qualquer forma, dela tivesse tomado ... prédio, a substituição do primeiro deve ser, por qualquer modo, judicial ou extrajudicialmente, comunicada ao segundo, não bastando o registo predial para que este seja obrigado a saber se houve

  4. TRC

    229/2002.C1

    Relator: VIRGÍLIO MATEUS

    tomou conhecimento daquele óbito, relevando tal conhecimento sim para o cômputo do prazo para comunicar a pretensão de novo arrendamento. 4. A remissão do art. 66º do RAU para ... Secção IV com as necessárias adaptações. 5. Caducado o contrato pelo dito óbito e comunicada no prazo legal pelo inquilino ao proprietário a pretensão de novo arrendamento, o proprietário pode

  5. TRE

    1782/23.7YLPRT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    obras/trabalhos realizou, bem como o seu custo, e que os trabalhos realizados não foram comunicados à senhoria e que, ainda assim, a mesma compensou os trabalhos que originaram o aditamento

  6. TRG

    914/09.2TBFLG.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    subrenda) ao seu próprio locador. II. A circunstância do filho do falecido arrendatário ter comunicado aos donos da nua propriedade do prédio que a renda passaria a ser paga

  7. TRG

    444/04.9TBPVL.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    partes verteram o acordo celebrado, e depois o documento comprovativo de que o senhorio comunicou ao arrendatário o montante em dívida. Faltando essa comunicação falta o título executivo

  8. TRCsó sumário

    1009/02

    Relator: GIL ROQUE

    não imponha a necessidade de autorização do senhorio, a lei exige que lhe seja comunicada a cedência, no prazo de 15 dias após a outorga da escritura pública, por qualquer

  9. TRC

    65/04.6TBPNH.C1

    Relator: SERRA BATISTA

    direito. Qualquer resposta eventualmente por este dada a respeito, sem que lhe tivessem sido comunicados os elementos essenciais da alienação, não pode, em si, ter o sentido inequívoco de renúncia