837/22.0YLPRT.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - A oposição à renovação pode definir-se como a declaração de
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - A oposição à renovação pode definir-se como a declaração de
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: CRISTINA NEVES
I. Existe abuso do direito sempre que um determinado comportamento, embora aparentemente
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A responsabilidade pré-negocial, também denominada culpa in contrahendo, prevista no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: PAULO REIS
I- A concessão do gozo do prédio no contrato de arrendamento assume
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Arrendamento de prédios rústicos para instalação de aero-gerador inserido em parque
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.O artigo 1083º, nº 2, alínea d), do C.C., na redacção
Relator: CRISTINA MORA MORAES
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 26 de Março de 2008, pelas
Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO
SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificada a fls. 1, e B, melhor identificado
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Objecto: Arrendamento urbano (alínea g), do nº 1, do artigo 9º
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.309,26 € (dois mil trezentos e nove euros
Relator: LUÍSA SARAIVA
SENTENÇA Proc.º 112/2018-JPBBR DEMANDANTE: A., com NIF 000, residente na Rua
Relator: CRISTINA BARBOSA
ACTA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 27 de Maio de 2011, pelas