138/20.8T8BJA.E1
Relator: ANA PESSOA
princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo
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Relator: ANA PESSOA
princípio da utilidade a que estão submetidos todos os atos processuais, consagrado no artigo 130.º do CPC, sob a epígrafe “princípio da limitação dos atos”, de acordo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não constituição de (novo) mandatário no prazo de 20 dias encontram-se taxativamente elencados nas alíneas do citado ... prescreve expressamente o prosseguimento dos termos do processo e o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, à exceção do pedido reconvencional nos termos do n.º 6 do mesmo normativo
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A concessão de autorização judicial, nos termos do art.º 1014
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O problema da sucessão das leis no tempo relativo às alterações
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário – Os tribunais judiciais são absolutamente incompetentes em razão da matéria para
Relator: FRANCISCO MATOS
Não caracteriza o assédio no arrendamento a oposição do senhorio à renovação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando realiza obras /reparações urgentes e coercivas, em substituição do
Relator: PAULO REIS
I - A oposição à renovação traduz-se numa forma de cessação do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A decisão do incidente de intervenção de terceiros não pode ser condicionada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O diferimento de desocupação previsto nos artigos 864.º e 865
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A responsabilidade pré-negocial, também denominada culpa in contrahendo, prevista no
Relator: FONTE RAMOS
I - A nulidade de um contrato exclui os efeitos queridos pelas partes
Relator: PAULO REIS
I- Incorre no vício previsto no artigo 615.º, n.º 1
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 1072º, nº. 1, do Código Civil impõe ao arrendatário
Relator: PAULO REIS
I - Operando a oposição à renovação por comunicação à contraparte, nos termos
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - A caducidade do direito de deduzir embargos de terceiro é de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A entrega, pelo arrendatário, da chave do locado ao senhorio, que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Se a notificação judicial se faz para a resolução do arrendamento e