408/17.2T8VRL.G2
Relator: ALCIDES RODRIGUES
acautelar o interesse do senhorio de modo a evitar a desvalorização do locado associado ao seu não uso e, reflexamente, protegendo-se ainda o interesse geral de fomentar o aproveitamento
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
acautelar o interesse do senhorio de modo a evitar a desvalorização do locado associado ao seu não uso e, reflexamente, protegendo-se ainda o interesse geral de fomentar o aproveitamento
Relator: DR. COELHO DE MATOS
inquilino o recebeu (artigo 1043.º, n.º 1 do Código Civil) está associado às deteriorações pela sua utilização e não a quaisquer outras obras, designadamente as efectuadas para adaptação
Relator: ANTÓNIO GERALDES
falta de pagamento de rendas constitui uma consequência específica que repudia os efeitos normalmente associados à falta de pagamento de prestações pecuniárias, nos termos do art. 806º do CC, pelo
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face ao desgaste e à degradação mais acentuada do prédio que lhe estão normalmente associadas; III - Porém, a mera possibilidade de maior desgaste e degradação do prédio em consequência
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: ELISABETE VALENTE
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1 – À luz do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
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Relator: LÍGIA VENADE
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I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a