978/23.6T8LLE-C.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a obrigação do senhorio de devolver a caução ao arrendatário não
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A entrega, pelo arrendatário, da chave do locado ao senhorio, que
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Os Tribunais Administrativos são os competentes para dirimir litígios decorrentes do procedimento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - O contrato de arrendamento celebrado pela arrendatária na vigência do RAU
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Arrendamento de prédios rústicos para instalação de aero-gerador inserido em parque