2352/12.0TBGMR.G1
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Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: ANA PESSOA
O direito ao arrendamento da casa de morada da família deve ser
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do disposto no art.º 1793º, nº 1, do
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Os Tribunais Comuns são materialmente incompetentes para apreciarem se é ilegítima a
Relator: HELENA MELO
1. Na atribuição da casa de morada de família, a renda que
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.O artigo 1083º, nº 2, alínea d), do C.C., na redacção