2280/22.1T8BCL.G1
Relator: PAULO REIS
obsta a que tal comunicação possa ser feita por representante do senhorio, concretamente, por advogado, em sua representação, nos termos do regime e dos princípios gerais atinentes à representação ... eficácia da comunicação de oposição à renovação do contrato de arrendamento subscrita por advogado, em representação do senhorio. VII - A antecedência a que se refere o número 1 do artigo