583/23.7T8STC.E2
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
Se a notificação judicial se faz para a resolução do arrendamento e
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Exigindo a lei a forma documental, como requisito ad substantiam e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Arrendamento de prédios rústicos para instalação de aero-gerador inserido em parque
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.A exigência do exame crítico das provas, prevista na parte final
Relator: HELDER ROQUE
1. Constituindo o domicílio do locatário, à data do vencimento, o lugar