189/08.0TBTCS.C1
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
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Relator: EMÍDIO COSTA
I - Tendo o contrato de arrendamento ajuizado sido celebrado antes de 18
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I – A restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa da posse
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na interpretação
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Ampliação do objecto do recurso: Se a sentença fundamentou a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – É pela lei vigente à data da morte do arrendatário que
Relator: ANA PESSOA
I. No caso não pode considerar-se que o contrato promessa transferiu
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O regime estabelecido pelo artigo 6.º-E, n.º 7, alínea
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto em face do actualmente disposto no artigo 1079.º do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância