560/22.5T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Nos termos do art.º 342º do CPC, os embargos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se a partir do momento em que os inquilinos se
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Não viola o disposto no art.º
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O indeferimento liminar encontra a sua justificação no princípio da economia
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: CARVALHO GUERRA
I – Tendo-se desmoronado, em consequência do mau tempo, o edifício locado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se no âmbito de execução fiscal movida contra o respectivo proprietário
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Findo o processo expropriativo, por sentença transitada em julgado, e estando
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se de
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Os Tribunais Comuns são materialmente incompetentes para apreciarem se é ilegítima a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A caducidade do contrato de arrendamento, por efeito da expropriação do
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de