693/05.2TBCMN.G2
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
105 resultados
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O A. não pode aproveitar o convite ao aperfeiçoamento do requerimento
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) No âmbito do contrato de arrendamento não fazendo o locador as
Relator: EMÍDIO COSTA
Verificando-se a caducidade do contrato de arrendamento por impossibilidade superveniente, em
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Sendo arguida uma nulidade da sentença nas alegações de recurso, o
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A circunstância de ser propósito dos Autores adjuntar o locado (rés
Relator: TERESA PARDAL
1- A requerente da providência cautelar não está obrigada a indicar qual
Relator: ISABEL FONSECA
I – Mesmo depois da determinação da penhora, o Tribunal pode (deve) formar
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de arrendamento de prédio rústico que tem por objecto
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
1- Na presente situação apreende-se que o sindicato, primitivo arrendatário, não
Relator: HELDER ROQUE
1. Faltando a autorização expressa do senhorio quanto à realização, pelo inquilino
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.O artigo 1083º, nº 2, alínea d), do C.C., na redacção
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A doença do arrendatário, com relevância jurídica para obstar ao despejo
Relator: AUGUSTO CARVALHO
1.A exigência do exame crítico das provas, prevista na parte final
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. Nas causas que tenham por objecto questões de arrendamento rural, a
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Cabendo ao locador a obrigação de realizar todas as reparações e
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Celebrado o contrato inicial em 1-4-83 e ocorrido o
Relator: GARCIA MARQUES
1- O disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n 45133, de