340/15.4T8STB-A.E1
Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas
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Relator: SILVA RATO
1. Entendeu o legislador, atenta a clivagem entre algumas das normas aprovadas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
É de acolher a orientação, por mais conforme à letra e ao
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – A entrega, pelo arrendatário, da chave do locado ao senhorio, que
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I) Apresentando uma parte - em acção judicial - um articulado para responder a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dever de indemnizar por falta do cumprimento pelo senhorio da
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I - Não é possível configurar um contrato de arrendamento como um acto
Relator: HENRIQUE ANDRADE
Se, numa acção judicial, se discute o direito de preferência, do arrendatário
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I – A sentença, porque logicamente coesa, podendo, ainda assim, incorrer em erro
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se no âmbito de execução fiscal movida contra o respectivo proprietário
Relator: MANUELA FIALHO
1 - O contrato de cessão de exploração comercial, também dito de locação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: CANELAS BRÁS
Carecendo o locado de obras urgentes e necessárias à sua segurança, uma
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O título executivo, enquanto documento certificativo da obrigação exequenda, assume uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O não uso do locado, justificativo da resolução do contrato de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Não se verificando o fundamento no qual se estriba a resolução
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Findo o processo expropriativo, por sentença transitada em julgado, e estando
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Falecendo o cônjuge do arrendatário, transmissário do direito de arrendamento habitacional
Relator: FONTE RAMOS
1. Nas situações em que o senhorio não tenha realizado no local
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Enquanto o inquilino não pagar ao senhorio a renda respeitante aos