2335/19.0T8CBR.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I. O erro de escrita, rectificável, tem de ser evidenciado apenas do
Relator: FONTE RAMOS
I - A nulidade de um contrato exclui os efeitos queridos pelas partes
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: SEQUINHO DOS SANTOS
Por força do AUJ do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Da conjugação do disposto nos arts. 562º e 566º, n.º
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O regime transitório consagrado no art.º 57.º do NRAU, na
Relator: LÍGIA VENADE
I O artº. 1072º, nº. 1, do Código Civil impõe ao arrendatário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O fundamento resolutivo de não uso do locado por mais de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação
Relator: PAULO AMARAL
Não se provando que os senhorios são proprietários do prédio arrendado, não
Relator: MANUEL BARGADO
Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um
Relator: PAULO REIS
I - Operando a oposição à renovação por comunicação à contraparte, nos termos
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Quando, apesar de haver pedido de indemnização com fundamento em litigância
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A censura da decisão sobre a matéria de facto exige, a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apesar do art. 655º, n.º 2 do CC ter sido
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do disposto no art.º 1793º, nº 1, do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Se relativamente à determinação dos direitos e deveres recíprocos das partes na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A devolução da carta exigida pelo artº 233º do CPC - na
Relator: HELENA MELO
I- O art.ºs 35º, n.º 5 do DL 385/88 e
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) As licenças para o exercício de certo ramo (que podem implicar