51 resultados

  1. TRG

    100/08-2

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    1.O artigo 1083º, nº 2, alínea d), do C.C., na redacção

  2. JPsó sumário

    38/2013-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Foi realizado julgamento de acordo com as formalidades legais, como

  3. JPsó sumário

    69/2009-JP

    Relator: IRIA PINTO

    quatro) documentos. O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra

  4. JPsó sumário

    153/2008-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  5. JPsó sumário

    264/2008-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  6. JPsó sumário

    248/2017-JPTRF

    Relator: IRIA PINTO

    apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades

  7. JPsó sumário

    227/2017-JPTRF

    Relator: IRIA PINTO

    apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente. As partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras exceções ou nulidades

  8. JPsó sumário

    103/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  9. JPsó sumário

    152/2010-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    não de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. III – FUNDAMENTAÇÃO Constata-se dos autos que, regularmente citado, o Demandado

  10. JPsó sumário

    311/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que obstem

  11. JPsó sumário

    278/2011-JP

    Relator: LUÌS FILIPE GUERRA

    78/2001, de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer. FUNDAMENTAÇÃO

  12. JPsó sumário

    787/2011-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    306º nº1 e 315º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias (a Demandante por representação – artº 21º do C.P.C ivil) e são legítimas. Não

  13. JPsó sumário

    400/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  14. JPsó sumário

    496/2013-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade judiciária. O processo está isento de nulidades que o invalidem na sua totalidade. AUDIENCIA

  15. JPsó sumário

    152/2008-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    78/2001 de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias de que cumpra conhecer. FACTOS PROVADOS

  16. JPsó sumário

    189/2008-JP

    Relator: IRIA PINTO

    apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  17. JPsó sumário

    933/2008-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Realizou-se Audiência de Julgamento com as formalidades legais como

  18. JPsó sumário

    258/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer