368/07.8TALRA.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
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Relator: ARTUR VARGUES
Contendo a acusação a descrição dos factos integradores do elementos objetivos do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
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Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
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Relator: JORGE FRANÇA
O requerimento de abertura da instrução não é meio processual legalmente admissível
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O objecto do processo penal é, pois, delimitado nas suas dimensões
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- É sindicável o despacho em que o juiz de instrução declare