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  1. TRC

    355/12.4GBFND.C1

    Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA

    suspensão provisória do processo, apresentado, pelo arguido, após os autos terem sido recebidos na forma de processo sumário, ou seja, quando já se encontram na fase judicial, devem continuar ... processo pertence ao Juiz que dispunha de competência para a realização do julgamento naquela forma processual. III - Se não for caso de arquivamento - por incumprimento das injunções e regras

  2. TRG

    1327/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    lição deste professor, o arquivamento ao abrigo do artigo 280° tem natureza simplesmente processual, de não prossecução da acção Penal pelo M°P°, não implicando qualquer decisão de fundo ... não pode ser considerada uma decisão preterida contra o arguido, não sendo este, de forma alguma, objectivamente afectado por ela, e por, outro lado, não tem qualquer fundada necessidade