911/25.0T9CHV.G1
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
conter todos os factos essenciais integradores da infração, não bastando a afirmação conclusiva de que o arguido «não procedeu à gestão de combustíveis», sem explicitação dos factos de onde resulte ... mera enunciação conclusiva da existência desse dever. IV - A omissão da descrição dos factos constitutivos da infração determina a nulidade da decisão administrativa, por violação do artigo