599/10.3TAMGR.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
objectivos e subjectivo do imputado crime de ofensa a pessoa colectiva (concretamente, na omissão descritiva de o facto difundido pelo arguido não corresponder à verdade, sendo, portanto, inverídico
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
objectivos e subjectivo do imputado crime de ofensa a pessoa colectiva (concretamente, na omissão descritiva de o facto difundido pelo arguido não corresponder à verdade, sendo, portanto, inverídico
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
procedeu à gestão de combustíveis», sem explicitação dos factos de onde resulte a existência do dever jurídico de atuar e da concreta situação de incumprimento. III - Tratando ... contraordenação imputada a título de negligência, a decisão deve conter factos que permitam afirmar a origem e o conteúdo concreto do dever objetivo de cuidado cuja violação é imputada
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
referência feita no nº 1 do art. 109º do C. Penal a «facto ilícito típico», em vez de «crime» significa que a declaração de perda dos instrumentos do crime não ... risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos. Mas a lei prevê também um critério concreto, quando determina no mesmo nº 1, que também as circunstâncias
Relator: MARGARIDA BACELAR
aditamento de factos, assim como a escolha do tipo de crime; tais funções - descrição dos factos e subsunção dos mesmos ao direito, com a indicação do concreto ou concretos crimes
Relator: FILIPE MELO
Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação. Ora, no caso concreto, o Ministério Público entendeu encerrar o inquérito em causa, observando todos os rituais próprios ... dirigir ou praticar, tendo em vista a prossecução dos autos para a determinação dos factos e da eventual condução dos seus agentes a julgamento. Em situações como a presente
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: JORGE JACOB
I – Rejeitada a acusação pública, ao abrigo do disposto no artigo 311
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Tendo sido declarada nula a acusação por não ter descrito o elemento
Relator: JORGE FRANÇA
A falta de tipicidade da acusação não é passível de correcção, seja
Relator: ARTUR VARGUES
Contendo a acusação a descrição dos factos integradores do elementos objetivos do
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Numa situação em que dos relatórios periciais realizados aos progenitores nada há
Relator: NUNO GARCIA
I - A jurisprudência tem divergido quanto à verdadeira natureza da decisão administrativa
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Num processo de promoção e protecção, é prematura a prolação de despacho
Relator: JORGE FRANÇA
O requerimento de abertura da instrução não é meio processual legalmente admissível
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1 - O objecto do processo penal é, pois, delimitado nas suas dimensões
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- É sindicável o despacho em que o juiz de instrução declare
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Coloca-se a questão de saber se o arguido pode ou