911/25.0T9CHV.G1
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
decisão administrativa e reproduzida na sentença deve conter todos os factos essenciais integradores da infração, não bastando a afirmação conclusiva de que o arguido «não procedeu à gestão de combustíveis ... imputada ao arguido, não sendo suficiente a mera enunciação conclusiva da existência desse dever. IV - A omissão da descrição dos factos constitutivos da infração determina a nulidade da decisão administrativa