1327/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
arquivamento, uma vez que o arguido, não tendo sido formulado qualquer juízo de imputação, não tem interesse em agir”. VI – A impossibilidade legal do arguido recorrer do despacho de concordância ... arguido, não sendo este, de forma alguma, objectivamente afectado por ela, e por, outro lado, não tem qualquer fundada necessidade em lançar mão ao recurso para efectivar direitos carecidos