368/07.8TALRA.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
artigo 283.º, do mesmo diploma, e converteram-se em matéria sujeita ao conhecimento oficioso do tribunal, não estando, portanto, dependente de arguição por parte dos sujeitos processuais. II - Sendo ... nulidade em causa de conhecimento oficioso, pode ser conhecida, a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da decisão final. III - Uma consequência da estrutura acusatória do processo