TRG
1891/23.2T9VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Com a apresentação dos autos de contraordenação ao juiz por parte do
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Relator: ANTERO VEIGA
Com a apresentação dos autos de contraordenação ao juiz por parte do
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes do