260/14.0GDCBR.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A insusceptibilidade de impugnação, indicada no n.º 3 do art
10 resultados
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - A insusceptibilidade de impugnação, indicada no n.º 3 do art
Relator: FERNANDA VENTURA
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O Direito de Mera Ordenação Social tem origem nas contravenções, inicialmente
Relator: LUÍS RICARDO
A decisão de arquivamento de um processo de promoção e proteção deve
Relator: ANTERO VEIGA
Com a apresentação dos autos de contraordenação ao juiz por parte do
Relator: ARTUR VARGUES
Contra o recorrente, a quem na fase de inquérito foi apreendida quantia
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
Conclusões Em síntese do acima exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de