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  1. TRG

    182/15.7GAMLG-B.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    São dois os pressupostos – cumulativos - para a declaração de perda: um pressuposto formal de que os objectos tenham servido ou estivessem destinados a servir para a prática do facto ilícito ... verificado o segundo pressuposto – o material - relacionado com a perigosidade dos próprios objectos para que a sua perda para o Estado pudesse ser decretada