PGR-CC
Parecer n.º 31/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
atuação que poderão ser por si, casuisticamente, selecionadas e adotadas para melhor prosseguir o interesse público na reposição da legalidade, mormente, dos princípios, valores e normas jurídicas violadas ... Segurança Social, I.P. adotar as concretas medidas que mais adequadamente, não só realizem o interesse público, como também permitam alterar favoravelmente a esfera jurídica dos interessados atingidos pela Deliberação