PGR-CC
Parecer n.º 31/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
devido, o Instituto da Segurança Social, I.P. deverá ter em conta e observar o concreto prazo limite, previsto para a anulação administrativa, consagrado no n.º 3 do artigo ... fundamento nesse ato, não tenha observado, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento em que deveria ter atuado; 17.ª — Em ordem ao cumprimento desse dever