20/08.7JABRG
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
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Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Uma faca de cozinha, com 12 cm de cabo e 20 de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – Uma navalha cuja lâmina tenha um comprimento inferior a 10 cm
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O princípio da legalidade impõe que a norma descreva de forma
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: PAULO VALÉRIO
Uma catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem
Relator: MARTINHO CARDOSO
Uma bengala feita de “fibra animal”, que se sabe ter sido originariamente
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar