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20/08.7JABRG
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
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Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: PAULO VALÉRIO
Uma catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo o arguido encontrado na posse de arma proibida e alegando
Relator: ANSELMO LOPES
I – Sendo o arguido encontrado na posse de arma proibida e alegando