82/14.8 GGBJA.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Na semântica legal usada para a caracterização de um instrumento como
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Na semântica legal usada para a caracterização de um instrumento como
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O princípio da legalidade impõe que a norma descreva de forma
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: OLGA MAURÍCIO
Um chicote composto de fio metálico com bainha em material têxtil e
Relator: PAULO VALÉRIO
Uma catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar