1185/11.6TAVCT.G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Uma faca de cozinha, com 12 cm de cabo e 20 de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – Uma navalha cuja lâmina tenha um comprimento inferior a 10 cm
Relator: BELMIRO ANDRADE
I- Somente as armas proibidas que não as “meras armas” relevam para
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo
Relator: OLGA MAURÍCIO
Um chicote composto de fio metálico com bainha em material têxtil e
Relator: PAULO VALÉRIO
Uma catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem
Relator: MARTINHO CARDOSO
Uma bengala feita de “fibra animal”, que se sabe ter sido originariamente
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar