10/16.6GAPNH.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, cujo bem jurídico tutelado é ordem, segurança e tranquilidade pública, ou seja, a segurança
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Relator: VASQUES OSÓRIO
detenção de arma proibida é um crime comum, de perigo abstracto e de mera actividade, cujo bem jurídico tutelado é ordem, segurança e tranquilidade pública, ou seja, a segurança
Relator: FILIPE MELO
I) Não tendo havido sequer acusação, e muito menos condenação, do arguido
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
Uma faca de cozinha, com 12 cm de cabo e 20 de
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – Uma navalha cuja lâmina tenha um comprimento inferior a 10 cm
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: TERESA COIMBRA
1. Embora da lei 101/2001 de 25.08 não se retire a distinção
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – É proibida a detenção de facas de abertura automática.~ II – A
Relator: MARTINHO CARDOSO
Uma bengala feita de “fibra animal”, que se sabe ter sido originariamente
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar