1161/10.6PCSTB.E1
Relator: SÉNIO ALVES
isso, é – ou pode ser – meio idóneo à prática do crime de roubo previsto no artº 210º, nº 1 do Cod. Penal. II. A agravação da pena pressupõe, porém
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Relator: SÉNIO ALVES
isso, é – ou pode ser – meio idóneo à prática do crime de roubo previsto no artº 210º, nº 1 do Cod. Penal. II. A agravação da pena pressupõe, porém
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que simulada, fictícia ou de simples alarme, provoque, pelo medo que causa à vítima e pela consideração
Relator: MARTINHO CARDOSO
Decreto-Lei n.º 48/95. IV – Assim, incorre na prática de um crime de roubo qualificado, p. e p. pelo art.210.º, n.º1 e 2, alin. b) do Código
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b), do n.°2, do art.º 210°, por referência à alínea
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
perante uma situação de caso julgado quando o arguido condenado por um crime de roubo com arma é julgado por ter sido encontrado cerca de uma hora depois prática daquele
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo