370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Estando previsto no artº 132º, nº 2, alínea h), do C.P. a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O bem jurídico especialmente tutelado pela norma que prevê e pune
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A titularidade de licença de uso e porte de arma não
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: NAZARÉ SARAIVA
A detenção de uma faca de cozinha não integra o crime de
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A perigosidade do objecto não deve ser avaliada em abstracto, mas
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- No sistema instituído pelo Tratado constitutivo das Comunidades Europeias (Tratado de