370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: SÉNIO ALVES
I. Uma réplica em plástico de um revólver é apta a determinar
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Nos casos em que o agente deva ser punido pelo crime
Relator: JOÃO AMARO
Pratica o crime de roubo agravado quem, utilizando uma arma, ainda que
Relator: PAULO GUERRA
1. A qualificação do crime de homicídio – ou de outro - não resulta
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Estando previsto no artº 132º, nº 2, alínea h), do C.P. a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O bem jurídico especialmente tutelado pela norma que prevê e pune
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um auto de apreensão que não confirma a propriedade do veículo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A titularidade de licença de uso e porte de arma não
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: TERESA BALTAZAR
Uma faca de cozinha com lâmina de um só gume e com
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Estamos perante uma situação de caso julgado quando o arguido condenado por
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Tendo sido instaurado procedimento criminal em Portugal para investigação de crime
Relator: ESTEVES MARQUES
1. A perigosidade do objecto não deve ser avaliada em abstracto, mas