TRCsó sumário
899/2000
Relator: BELO MORGADO
desnecessária a identificação no requerimento de abertura de instrução dos concretos responsáveis pelos factos, quando a denúncia apresentada o foi contra uma sociedade e seus representantes legais. II. Não tendo ... sido efectuadas no inquérito diligências tendentes à identificação dos concretos responsáveis pelos factos, os assistentes nada mais podem fazer do que reproduzir a identidade dos "responsáveis formais". III. Também