TRE
2911/09.9TDLSB-A.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
processo pendente contra arguido declarado contumaz e residente no estrangeiro, uma vez conhecida a morada, deve haver lugar a expedição de carta rogatória para prestação de TIR. 2. A contumácia ... representa uma suspensão indesejável do processo, um remedeio transitório para a enfermidade adjectiva que é a impossibilidade de localização do arguido. 3. A prestação de TIR investe o acusado